A partir desta terça-feira (1º), eleitores não poderão ser presos até o dia 8 de outubro, em cumprimento ao Código Eleitoral brasileiro, que busca garantir a liberdade do voto.
A regra estabelece três exceções para que alguém seja detido durante o período: flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime. A condenação por crime inafiançável envolve delitos graves como racismo e tráfico de drogas. Já o salvo-conduto é uma medida judicial que protege o eleitor de coerção física ou moral.
Caso um eleitor seja preso indevidamente, ele deve ser apresentado a um juiz, que determinará a libertação se a prisão não se enquadrar nas exceções permitidas. Candidatos também são protegidos por essa regra, não podendo ser presos nos 15 dias que antecedem a eleição, exceto em flagrante.